O Projeto de Lei (PL) 437/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que trata da quitação de débito referente à obrigação de reposição florestal relativa a ano anterior a 2013, foi considerada contrária ao interesse público. O governador avaliou que ela não alcançaria a finalidade pretendida, vetou, e assim foi mantido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
O texto aprovado pela ALMG permite que os débitos possam ser quitados por pagamento parcelado do valor total do débito ou por formação de florestas, próprias ou fomentadas.
Reposição florestal
O parcelamento do débito de reposição florestal poderá ser feito em até 120 pagamentos iguais e sucessivos, que serão atualizados mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidas de juros da taxa Selic e recolhidas à Conta de Arrecadação da Reposição Florestal.
O parcelamento implica reconhecimento do débito e renúncia à impugnação, reclamação ou recurso com ele relacionados, bem como a desistência da ação por parte do beneficiário, caso o débito constitua objeto de processo judicial.
A parcela mínima será de R$ 50 para pessoas físicas e agricultores familiares; R$ 100 para microempresas; R$ 500 para empresas de pequeno porte; e R$ 5 mil para as demais pessoas jurídicas.
Insegurança jurídica
Nas razões do veto, o governador Fernando Pimentel (PT) afirma que a proposição está em dissonância com a legislação vigente, a qual determina que, no critério de atualização monetária, seja aplicada exclusivamente a taxa Selic, que engloba os juros moratórios e a correção monetária.
Além disso, o Executivo estadual alega que o parcelamento de débitos não tributários decorrentes de infrações ambientais é regulamentado pelo Decreto 46.668, de 2014, e a existência de dois sistemas de parcelamento diferentes pode gerar insegurança jurídica.
Nova proposta
O veto ao projeto de Fabiano Tolentino foi mantido, por recomendação da Comissão Especial, porque o governador Pimentel mandou uma nova proposta mais abrangente. Por ser matéria de atribuição executiva, além do que propunha o deputado, foram acrescentadas algumas isenções e qualificação das empresas em dívida, o que não poderia ser feito pela Casa Legislativa.
Segundo o deputado, o que importa agora é que pequenos e médios agricultores poderão regularizar suas dívidas e melhorar o desempenho agropecuário de Minas Gerais.
— Entendo que no todo, o ganho foi ainda maior. O que decepciona é pensar que ficamos dois anos trabalhando em cima da proposta, que foi aprovada pela Assembleia por unanimidade, e assim perdermos a autoria da proposta. Mas como resultado para a agricultura mineira não deixou de ser uma vitória nossa — comenta o deputado.