Empresário prejudicado por equívoco legal reclama correção de ato

Empresários de Divinópolis em fase de expansão ou abertura de suasfirmasaceitaram oconvite da Prefeitura, em 2008, para obter uma área no nascente Centro Industrial José dos Santos Morais, em Santo Antônio dos Campos, e viabilizar a proposta da administração.  Acharamrazoável e oportuno o incentivo dado pelo prefeito, à época Demétrius Pereira, de garantir a área requerida com rede elétrica, de água e esgoto e sistema pluvial.

Em contrapartida, para viabilizar o Centrofoi exigidoque os interessados fizessem o “custeio das obras de pavimentação (…) com toda a infraestrutura necessária para sua operação”, conforme consta da ata da reunião desenvolvida em dependências da ACID.

 

Um caso especial

 

Um desses empresários, José Pinto de Almeida esteve com a reportagem do Agora, durante a cobertura da reunião da Câmara, ontem,e relatou um equívoco legislativo que acabou prejudicando sua empresa e a si próprio pelo desgaste sofrido na via judicial, onde o equívoco foi tomado como correto pela Justiça.

É que, após a referida reunião do acordo para a viabilização do Centro Industrial, o prefeito editou a Lei 6.819, de 10-07-2008, dando a título de permuta, à Divimed Hospitalar Ltda. (uma fábrica de moveis especiais para hospitais e escritórios), o imóvel de 2.400 m2 que recebeu as benfeitorias acordadas.A dação em pagamento, forma adotada para ressarcir os investimentos feitos, segundo a lei, se efetivaria através de decreto municipal após o cumprimento efetivo das obrigações.

 

Dação ou doação?

 

Segundo Almeida, a dação em pagamento é um negócio jurídico diferente de doação, portanto regido por regras próprias em que a reversão não é possível.

— E aí está o equívoco que conduziu a decisão judicial a ser favorável à reversão, penso, pois, como expressa oestranho artigo 3oe seus itens, referem-se às regras de doações.

O art. 4º, realmente reafirma que a obrigação do município é “dar em pagamento, a título de indenização pelos serviços executados, o imóvel descrito” na lei, mas acabou prevalecendo o artigo 3º que caracterizou a lei como sendo doação reversível e assim foi reconhecida nas duas instâncias judiciais recorridas pelo empresário.

Em sua conversa com o repórter, Almeida estava com várias cópias de documentos e fotografias que comprovavam a realização das obras, na época orçadas em R$ 215 mil, gastos com projetos, terraplanagem, construção de alambrado e muros, passeio, rampa de acesso de caminhões e fundação (obra mais cara) constando de 42 tubulões preenchidos de concreto e ferragens.

Para o empresário, “a solução mais correta é uma alteração na lei, corrigindo o equívoco, que restou em seu texto” e que por isso teria ido à Câmara para expor sua situação e fazer uma queixa à Comissão de Administração da Casa.

 

Uma lição cara

 

Do caso, retira-se uma lição para os novos vereadores e para os veteranos. É preciso ler com cuidado e entender as matérias legislativas antes de votar, para não incorrerem equívocos que tem acontecido, ao longo dos últimos anos, nas elaborações legislativas que causaram impactos negativos na sociedade, Há uma variada lista de ocorrências, algumas lembradas neste final de legislatura como a ausência de cobradores de ônibus, a precariedade do Jardim Copacabana, a questão de gênero no plano educacional, entre outras, para não estender. (FF)

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