Aumento de salário de prefeito, vice e secretários causa polêmica em Samonte

Especialista considera reajuste ilegal; Prefeitura se manifesta sobre a medida, que foi assinada no fim de dezembro

Da Redação

Após a polêmica envolvendo o aumento do vale-alimentação para vereadores na Câmara de Divinópolis, outra cidade da região enfrenta uma situação delicada relacionada à remuneração de seus representantes políticos. Desta vez, a situação é em Santo Antônio do Monte. O prefeito da cidade, Leonardo Lacerda Camilo (PSD), sancionou, no final de dezembro, o reajuste dos salários de prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão levantou questionamentos sobre a legalidade do ato. 

O Agora conversou com o advogado e especialista em direito político, Jarbas Lacerda. Segundo ele, o reajuste pode ser considerado ilegal, já que fere o princípio da anterioridade. A Prefeitura também se posicionou sobre a situação.

Entenda

O prefeito de Santo Antônio do Monte, Léo Camilo, sancionou, no dia 20 de dezembro, a Lei nº 2750/2024, aprovada pela Câmara Municipal. A lei define os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários para o atual mandato, que se estende de 2025 a 2028.

Com essa medida, ficam estabelecidos os valores que essas autoridades vão receber mensalmente, além de regulamentar o pagamento do 13º salário e outros direitos trabalhistas. O salário do prefeito, que anteriormente era de R$ 18.529,04, aumentou em quase 13%.

— Fica fixado em R$ 20.922,75 mensais, a partir de 1º de Fevereiro de 2025,  o subsídio do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, para o mandato compreendido dos anos de 2025 a 2028 —  dispôs. 

A lei também reajusta o salário do vice-prefeito, que passa a ser de R$ 14.645,93. O texto aborda, ainda, que os dois cargos terão direito ao 13º, que será pago em dezembro, no mesmo valor do salário mensal que estiver em vigor no momento do pagamento. 

Quanto aos secretários municipais, a lei fixa o salário em R$ 10.432,39 para todo o mandato. Além disso, garante o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias, mas proíbe qualquer outro tipo de gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra forma de remuneração extra.

Outras medidas

A Lei nº 2750/2024 estabelece, ainda, regras importantes sobre os salários dos gestores de Santo Antônio do Monte. A primeira diz que se um secretário também ocupar um cargo efetivo no município, ele poderá receber benefícios desse cargo, mas apenas sobre o salário do cargo efetivo, e não sobre o salário de secretário. 

A partir de 2026, os salários poderão ser ajustados anualmente, com base em um índice de preços, como o INPC. Além disso, os salários terão descontos para a previdência e para o Imposto de Renda, conforme a legislação federal. 

Se algum gestor ficar doente por mais de 15 dias, ele continuará recebendo o salário integral nesse período, mas após esse tempo, será encaminhado para perícia médica para verificar se tem direito ao auxílio-doença. Caso as despesas com pessoal ultrapassem os limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito poderá reduzir os salários.

— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação [20 de dezembro], e produzirá  seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário — finalizou o documento.

O que diz a legislação?

Depois de sancionada, a medida causou polêmica sobre a legalidade da aplicação. O Agora conversou com o advogado e especialista em direito político, Jarbas Lacerda, que explicou sobre questões importantes para o debate deste tema. 

De acordo com o especialista, o princípio da anterioridade tem precisa ser levado em consideração e faz com que, na opinião dele, o aumento seja ilegal. 

— Essa matéria editada depois do processo eleitoral fere o princípio da anterioridade, o qual determina que as matérias tratando sobre esse tema precisam ser discutidas, votadas e promulgadas antes de iniciado o processo eleitoral. Caso sejam editadas depois desse período, determinam a ilegalidade — esclareceu Lacerda. 

O advogado cita também que a revisão geral e anual poderia ser feita apenas a partir do próximo ano. 

— Pelo disposto no parágrafo único do art. 179 da Constituição de Minas Gerais, deve prevalecer o valor percebido pelos vereadores e pelo prefeito em dezembro de 2024, admitindo-se apenas a revisão geral e anual a partir de janeiro de 2026 — completou. 

Por fim, Jarbas Lacerda comenta sobre o que pode acontecer, caso seja constatada alguma irregularidade, de fato. 

— É certo que os destinatários dessa lei vão devolver seu recurso atualizado, seja por ação proposta pelo Ministério Público, por ação popular proposta por qualquer cidadão ou por iniciativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais — finalizou. 

Prefeitura

O Agora entrou em contato também com a assessoria da Prefeitura de Santo Antônio do Monte. 

— A fixação dos subsídios dos agentes públicos é uma prática anual — escreveu. 

Além disso, a medida foi sancionada pelo prefeito, mas passou por uma aprovação da Câmara, ressalta a Prefeitura. A assessoria explicou também que os projetos são de resolução da Mesa Diretora dos vereadores. 

— Os subsídios de secretários municipais, prefeito e vice-prefeito são fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República — ressaltou.

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13 comments

Sul de Minas lidera exportação de café  - .: Jornal Opinião :. Caeté MG 16 de janeiro de 2025 - 12:11 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café  | Diário Tribuna 16 de janeiro de 2025 - 12:18 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café  – Diário | Jornal Pará de Minas 16 de janeiro de 2025 - 12:30 PM

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Jornal O Liberal - Região dos Inconfidentes 16 de janeiro de 2025 - 12:33 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café - Jornal Mantiqueira 16 de janeiro de 2025 - 12:36 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café - Notícias de Poços de Caldas e região | PocosCom 16 de janeiro de 2025 - 12:40 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café  - Jornal Panorama 16 de janeiro de 2025 - 12:41 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café   16 de janeiro de 2025 - 12:50 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café  – Jornal Diário Regional 16 de janeiro de 2025 - 12:55 PM

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Sul de Minas lidera exportação de café – Portal Sosports 16 de janeiro de 2025 - 1:22 PM

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COLUNA SINDIJORI - Rede Gazeta de Comunicação 17 de janeiro de 2025 - 5:36 AM

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Sul de Minas lidera exportação de café  - Gazeta do TriânguloGazeta do Triângulo 21 de janeiro de 2025 - 2:36 PM

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