Da Redação
Quem depredar o patrimônio cultural do Estado poderá estar sujeito a multa, além das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro. A proposta, objeto do Projeto de Lei (PL) 3.344/21, já pode ir a votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após receber parecer favorável de 2º turno da Comissão de Segurança Pública nesta quarta-feira, 2.
O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, por ele apresentado. O novo texto incorporou a emenda nº 1 apresentada em Plenário na discussão de 1º turno.
A emenda acrescentou à proposta a disposição de que a intervenção no patrimônio cultural do Estado não constituirá infração administrativa quando houver prévia autorização do órgão competente. Conforme o parecer do deputado Sargento Rodrigues, o Decreto nº 47.291, de 2020, indica que o órgão competente seria o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
Durante a tramitação, outras mudanças foram incorporadas ao texto original do PL 3.344/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). A principal delas prevê que, além da aplicação de sanções administrativas, os órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural do Estado devem realizar programas e ações educativas sobre a importância da proteção da memória, da identidade e da história dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
O texto define como penalidades aos danos ao patrimônio cultural as mesmas previstas nos artigos 15 a 17 da Lei 7.772, de 1980, que trata das medidas de proteção ao meio ambiente do Estado. Entre as sanções previstas, estão advertência e multa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas, civis e penais cabíveis. Os recursos provenientes das multas comporão o Fundo Estadual de Cultura.
Ouvidoria do Sistema Penitenciário
Outra proposição que recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, em 1° turno, foi o PL 1.302/19, de autoria do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues. O projeto inclui a Ouvidoria do Sistema Penitenciário no rol de órgãos responsáveis pela execução penal no Estado, listados no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, a Lei de Execução Penal.
O referido canal de recebimento de denúncias já existe e compõe a Ouvidoria-Geral do Estado, criada pela Lei 15.298, de 2004. De acordo com a justificativa do projeto, a inserção da Ouvidoria do Sistema Penitenciário entre os órgãos da execução penal contribuirá para o fortalecimento da participação social na administração pública e para regular a aplicação da Lei de Execução Penal.
O relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Eduardo Azevedo (PL), recomendou a tramitação do PL 1.302/19 na forma do substitutivo nº 1. O novo texto proposto traz aprimoramentos relacionados à técnica legislativa e faz referência ao Decreto 48.613, de 2023, que contém as atribuições da ouvidoria temática em discussão.
A proposição segue para análise de 1º turno da Comissão de Administração Pública. Depois, vai a apreciação preliminar pelo Plenário da ALMG.
(Com informações de Agência Minas)