Nova tarifa social passa a valer neste sábado

Regra prevê gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais

Da Redação

A partir deste sábado, 5, passa a vigorar a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que prevê gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh). De acordo com o governo federal, aproximadamente 4,5 milhões de famílias devem ser beneficiadas pela medida. 

Medida aprovada

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à Tarifa Social terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês, mesmo que ultrapassem esse limite posteriormente. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e representa uma ampliação do acesso à energia para as camadas mais vulneráveis da população. 

Novas regras

Segundo as novas regras, famílias com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh terão isenção total na cobrança de energia elétrica. No entanto, ainda poderão ser cobrados encargos como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação vigente em cada estado ou município. 

Custo de disponibilidade

Para consumidores com o mesmo tipo de instalação (trifásica) e que consumirem acima de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Isso significa que, nesses casos, haverá uma cobrança proporcional à diferença entre o consumo gratuito e o valor mínimo exigido pelas distribuidoras. O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado para manter a estrutura da rede elétrica que garante o fornecimento ao consumidor. 

Direito à Tarifa Social

Para ter direito à Tarifa Social, a família precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios: estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo; contar com pessoas idosas com 65 anos ou mais ou com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou ter renda de até três salários-mínimos, desde que algum membro da família necessite do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos médicos que demandem consumo de energia elétrica. 

Inclusão automática

A inclusão no programa é automática para quem está com o CadÚnico atualizado, mas é recomendável que os dados estejam corretos para garantir o recebimento do benefício. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região. 

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