Consórcio

Cota contemplada, engodo ou solução?

Fabiano Cazeca

O consórcio foi instituído no Brasil no início da década de sessenta. No começo não havia regulamentação oficial. Assim, tudo era feito por seus idealizadores e isso deixava o sistema vulnerável. 

No entanto, ao longo dessas mais de seis décadas de existência, graças ao esforço de muitos profissionais do setor empresarial e dos órgãos reguladores e fiscalizadores, ele se aperfeiçoou e se profissionalizou, tornando um negócio seguro e importante para os empresários e consumidores.  

Mais recente, além dos normativos oficiais elaborados pelos órgãos reguladores (Secretaria da Receita Federal do então MF e depois e até hoje o Banco Central do Brasil), em 08 de outubro de 2008, foi publicada a Lei Federal n.º 11.795/2008, regulamentando por completo o sistema consorcial no Brasil. 

A partir daí o consórcio se transformou em uma importante ferramenta para realização dos sonhos dos consumidores brasileiros, sonho da casa própria, de um veículo zero quilômetro, de uma fazenda ou de uma cirurgia reparadora. Haja vista que recentemente o consórcio atingiu a histórica marca de 12 milhões de consorciados ativos, gerando milhares de empregos para os brasileiros e milhões de reais em impostos para o Brasil.

No consórcio, o consorciado adquire o bem ou o serviço, por meio das contemplações nas assembleias gerais dos grupos consorciais. Ou seja, por sorteio geral, onde participam os consorciados não contemplados e que estejam em dia com suas obrigações financeiras; por lance vencedor e por encerramento do grupo.

No entanto, infelizmente, de vez em quando, costuma aparecer algo diferente, ilegal e imoral, que foge à dinâmica do negócio e isso nos preocupa bastante. Exemplo disso, são as famosas e falsas promessas de garantia de datas de contemplação, em que os maus vendedores, ao vender o consórcio, enganam os clientes, prometendo que a cota do consórcio será contemplada em uma determinada data. Isso não existe e deixa os profissionais sérios chateados.

 Mas, não é apenas isso. Recentemente, estamos assistindo anúncios de algumas empresas administradoras de consórcios, anunciando a venda de cotas de consórcios contempladas! Isso é muito preocupante, pois, quando se trata de cotas eventuais, tudo bem, o cliente foi contemplado e não quer o bem naquele momento, vende a cota a terceiro, isso é normal. 

Contudo, ultimamente estamos assistindo anúncios de grandes empresas de consórcios, nas grandes redes de televisão, anunciando a venda de cotas contempladas. Como pode isso? Como conseguir tantas cotas contempladas para se vender? Isso destrói as vendas das outras empresas! 

Se o cliente tem a opção de comprar uma cota já contemplada, por que ele compraria uma não contemplada? Como estas empresas que estão fazendo esses anúncios conseguem tantas cotas contempladas assim? Tantas que até estão anunciando nas grandes redes de televisão! Milagre? Não acredito! CHEIRO DE ENGODO! 

Advogado, empresário, administrador, jornalista e apresentador de TV

[email protected]

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

DEIXE UM COMENTÁRIO