O sistema de consórcios 

CONCEITO LEGAL: Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcios, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. (Art. 2º, Lei Federal nº 11.795/2008).

CONCEITO DOUTRINÁRIO: Consórcio é o agrupamento de um determinado número de pessoas, físicas e/ou jurídicas, aderindo a um regulamento coletivo e multilateral, assumindo as mesmas obrigações e visando os mesmos benefícios, administrado por empresas Administradoras de Consórcios, legalmente autorizadas pelo Poder Público (Atualmente BCB – Banco Central do Brasil), com a finalidade exclusiva de angariar recursos financeiros mensais para formar poupança, mediante esforço comum, visando à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços. (CONSÓRCIO E DIREITO, Teoria e Prática – Del Rey 1.998 – FABIANO LOPES FERREIRA CAZECA)

Ao contrário do que muitos pensam, o consórcio foi instituído no Brasil no início da década de 60 e por brasileiros. No início não existia nenhuma regulamentação oficial, e isso, foi problema para a implantação do sistema no Brasil.

A primeira norma oficial relacionada ao negócio consórcio foi instituída em 21 de setembro de 1.967, pelo BCB – Banco Central do Brasil que, àquela, já regulava o sistema financeiro em geral. 

A referida Resolução 67/1967, apenas fez um alerta aos Bancos Comerciais existentes àquela época, no sentido de orientá-los para quando os proprietários/organizadores de consórcios daquela época, fossem abrir contas bancárias nos referidos bancos, verificarem a idoneidade moral e a capacidade financeira de seus administradores, exigindo dos mesmos, cadastros pessoais, algo pouco comum naquela época nas relações bancárias. 

Já no início da década de 60, foi editado a Lei Federal nº 5.768/1971 que, praticamente apenas legalizou o consórcio no Brasil, dizendo, em outras palavras, que poderia se realizar consórcio no Brasil e nomeou a Secretaria da Receita Federal do então Ministério da Fazenda, como órgão regulador e fiscalizador do referido sistema.

Embora a citada Lei nº 5.768 tenha sido editada em 1970, apenas no ano seguinte é que a mesma foi regulada pelo referido Decreto nº 70.951/1972. A partir da vigência dos citados normativos, o sistema de consórcios, ainda que lentamente, começou a se profissionalizar no Brasil. 

Desse modo, a partir do início da década de 1.970, impulsionado pelos referidos normativos e com a abertura de diversas grandes Administradoras de Consórcios Brasil afora e com o surgimento de alguns grandes profissionais, inclusive este que vos escreve, o sistema experimentou o seu primeiro boom de crescimento.

Com o decorrer dos anos e com o crescimento do consórcio no Brasil, o sistema teve que passar por novas transformações, inclusive com ampliação dos produtos e serviços que poderiam ser consorciáveis, como por exemplo, o consórcio imobiliário e de serviços, tais como:  cirurgias reparadoras, bariátricas e outros. 

Outro avanço significativo do negócio consórcio no Brasil, em termo de regulação e fiscalização, foi a transferência das atribuições de regular e fiscalizar o sistema, da Secretaria da Receita Federal do então Ministério da Fazenda, para o BCB – Banco Central do Brasil, promovida pela Lei Federal nº 8.177, de 1º de março de 1.991.

Naquela época, o sistema de consórcios passava por um período de turbulência, principalmente em relação às questões dos consumidores e a Secretaria da Receita Federal do então Ministério da Fazenda, que possuía várias atribuições, assim não estava conseguindo regular e fiscalizar o sistema com eficiência e eficácia, em função, principalmente, do seu escasso quadro de profissionais. 

O Banco Central do Brasil, que já àquela época possuía  expertises no mercado financeiro, logo que assumiu o consórcio, promoveu uma verdadeira devassa fiscal nas administradoras de consórcios, decretando, inclusive impedimento operacional de algumas, liquidando outras e tratou também de modernizar os normativos do sistema. 

Por outro lado, por iniciativa de alguns empresários e profissionais do sistema, que unidos pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) e pela Associação Brasileira de Advogados de Empresas de Consórcios (ABAEC) –, não mediram esforços e motivaram o Senado Federal e a Câmara dos Deputados (Congresso Nacional), a trabalharem para editar uma Lei geral para o consórcio no Brasil que pudesse realmente mudar sua história. 

Assim, com o trabalho muito profissional de todos, foi instituída uma Lei moderna, eficiente e eficaz para o segmento consorcial, a Lei Federal nº 11.795, de 08 de outubro de 2008, que entrou em vigor no dia 06 de fevereiro de 2009. 

A referida Lei nº 11.795/2008, trouxe credibilidade e modernidade para o negócio consórcio no Brasil, haja vista que, mesmo com o saneamento no sistema que foi promovido pelo Banco Central do Brasil, que reduziu o número de administradoras de consórcios no Brasil de 563 em 1.991 para apenas 131 no atual momento, o sistema tem apresentado crescimentos significativos, haja vista que, recentemente o sistema atingiu a histórica marca de mais de mais de 12 milhões de consorciados ativos e com participação de 6,1% no Produto Interno Bruto brasileiro (PIB),  o que equivale a R$ 719.000.000.000,00 (Setecentos e dezenove bilhões de reais).

Assim, o consórcio tem cumprido a sua nobre missão de viabilizar o acesso dos consumidores brasileiros, aos bens de consumo, serviços e imóveis, em condições mais favoráveis, inclusive com custos infinitamente menores do que os dos financiamentos comuns.

Fabiano Cazeca – Empresário, administrador, advogado, jornalista e apresentador de TV

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