Justiça condena pastor de Divinópolis a 33 anos de prisão e impõe indenização coletiva de R$ 288 mil

Sentença fala em crimes de estelionato e lavagem de dinheiro; réu poderá recorrer em liberdade

Lucas Maciel

Após uma longa investigação iniciada ainda em 2018 e um processo que se arrastou por anos na Justiça, o pastor Jesiel Júnior Costa Oliveira, líder da Igreja Batista Filadélfia em Divinópolis, foi condenado a 33 anos de prisão por envolvimento em um esquema de fraudes financeiras e lavagem de dinheiro. A decisão também impõe o pagamento de R$ 288 mil em indenizações às vítimas.

A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 13, pela juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, e reconhece que Jesiel cometeu crimes de estelionato e de lavagem de capitais entre 2017 e 2019, agindo de forma autônoma em cada golpe. Ele usava sua posição como líder religioso para atrair fiéis e conhecidos, oferecendo investimentos com promessas de lucros altos e suporte jurídico, que jamais se concretizaram.

Apesar da pena severa, o réu não será preso imediatamente. Como respondeu ao processo em liberdade, a magistrada entendeu que não houve mudança na situação fática que justifique a prisão cautelar, autorizando que recorra da sentença em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares impostas — entre elas, a proibição de deixar o país e a manutenção do endereço atualizado.

Decisão

Na sentença, a juíza afastou a possibilidade de continuidade delitiva, ou seja, entendeu que os crimes praticados por Jesiel não fazem parte de um único plano criminoso, mas, foram executados de forma autônoma e com objetivos específicos em cada caso.

O pastor foi condenado por sete crimes de estelionato e três de lavagem de dinheiro, cada um envolvendo vítimas diferentes, em situações distintas, com valores variados e sem qualquer interligação entre os golpes. A estratégia do réu, segundo a Justiça, foi moldada conforme o perfil de cada pessoa enganada, com tratativas individualizadas, contratos forjados e promessas distintas.

Com isso, a juíza aplicou o concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal), o que resultou na soma das penas individuais, alcançando a condenação total de 33 anos de reclusão e 345 dias-multa.

Indenizações

A Justiça também fixou o valor de indenização mínima por danos materiais, de forma individualizada, para as sete vítimas do caso. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 145 mil, conforme o prejuízo sofrido por cada uma, totalizando R$ 288 mil, a serem corrigidos e atualizados conforme a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

O pastor permanece em liberdade, mas está impedido de deixar o país, por decisão judicial. Durante o andamento do processo, Jesiel tentou emitir um novo passaporte na Polícia Federal (PF), mas foi impedido por alertas inseridos no sistema. A juíza determinou que o documento só poderá ser devolvido caso ele deposite uma fiança de R$ 225 mil, valor que também visa reparar parcialmente os danos às vítimas.

Cumprida essa exigência, ele poderá viajar ao exterior, desde que comunique previamente o juízo e mantenha endereço atualizado nos autos.

Esquema

De acordo com a acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Jesiel atraía vítimas com discurso de fé e prosperidade, utilizando sua posição como pastor da igreja, localizada no bairro Porto Velho. Ele prometia altos rendimentos e segurança jurídica na aquisição de franquias de uma empresa de recursos de multas de trânsito, da qual era proprietário.

Porém, as investigações da Polícia Civil, iniciadas em 2018, pela delegada Adriene Lopes, revelaram que a empresa não tinha autorização legal para atuar como franqueadora, nem estava registrada na Associação Brasileira de Franchising (ABF). Jesiel elaborava contratos falsos, redigidos por ele mesmo, e usava a imagem de “advogado”, profissão que nunca exerceu legalmente. O pastor já cumpre pena restritiva de direitos por condenação transitada em julgado pelo exercício ilegal da profissão em relação a outras vítimas.

Muitas vítimas relataram que venderam imóveis, carros ou utilizaram economias pessoais para investir nas promessas do pastor. Em todos os casos, após o repasse dos valores, o réu não cumpria com o prometido e deixava de prestar qualquer tipo de suporte ou retorno financeiro.

Lavagem de dinheiro

Além do estelionato, Jesiel também foi condenado por lavagem de dinheiro, uma vez que usava a estrutura e contas bancárias da igreja que liderava para ocultar a origem ilícita dos valores recebidos das vítimas. As transferências eram feitas para contas da instituição religiosa, simulando doações de fiéis, aproveitando-se da imunidade tributária das igrejas, o que dificultava o rastreamento dos recursos.

Durante as investigações, a Polícia Civil (PC) apreendeu máquinas de cartão em nome da igreja na residência e na empresa do pastor. Segundo os autos, esses equipamentos eram usados para transações financeiras diretamente relacionadas aos golpes aplicados.

O Ministério Público reuniu comprovantes bancários, contratos forjados e depoimentos das vítimas, o que resultou no oferecimento da denúncia pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Jesiel também se apresentava falsamente como advogado, oferecendo suposto suporte jurídico para os negócios fraudulentos. A Justiça constatou que ele não possuía registro na OAB e exerceu ilegalmente a profissão, o que configura crime. 

Prisão

Jesiel chegou a ser preso preventivamente em outubro de 2019, pela Polícia Civil, e indiciado pelos crimes. No entanto, foi liberado semanas depois, ainda em novembro do mesmo ano, e passou a responder ao processo em liberdade.

Influenciador

Mesmo após o início das investigações e da ação penal, Jesiel manteve presença ativa nas redes sociais, onde atua como coach de finanças e influenciador digital, utilizando o nome de Dr. Dâmaso. 

Ele acumula mais de 100 mil seguidores no Instagram, onde ensina técnicas de “prosperidade” e “liberdade financeira”.

Defesa 

A sentença ainda não transitou em julgado, e Jesiel poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa tem o prazo legal para recorrer, e o réu continuará respondendo em liberdade, conforme decisão judicial. Cabe recurso também por parte do Ministério Público e das vítimas.

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