O que queremos ensinar, quando ensinamos Direito?

De acordo com dados recentes, o Brasil possui aproximadamente 1.896 cursos de Direito e cerca de 1,45 milhão de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que equivale a aproximadamente um advogado para cada 145 brasileiros.

Olhando esses dados, a primeira conclusão de muitos leitores é a de que temos advogados e cursos de Direito em excesso — e que isso seria um absurdo.

Contudo, penso que este não é o grande problema do ensino jurídico.

Vejamos alguns julgados marcantes do Poder Judiciário brasileiro.

Uma diarista de Estrela do Sul, Minas Gerais, foi presa por furto de água em 2021, após ser flagrada com três baldes. Ela reagiu aos funcionários da companhia de abastecimento, foi detida e permaneceu presa por quase quatro meses, sendo libertada apenas após a concessão de um habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Um homem ficou preso por dois anos e dois meses por, em tese, ter assaltado uma farmácia em São Paulo. A condenação ocorreu exclusivamente com base no reconhecimento de suas características físicas realizado pela vítima, sem observância dos procedimentos legais exigidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu e determinou sua libertação, ao entender que houve erros no procedimento de reconhecimento do acusado.

Poderíamos citar muitos outros julgamentos equivocados do Poder Judiciário brasileiro que causaram verdadeiras tragédias na vida dessas pessoas.

Neste ponto, o leitor pode concluir que erros jurídicos como os relatados acima resultam do elevado número de cursos de Direito no país, o que acabaria contribuindo para a formação de profissionais com qualificação insuficiente.

Caro leitor, pode ser que tenha razão. Contudo, ouso discordar.

O problema não está na quantidade, mas sim no objetivo do ensino jurídico.

A questão central é: qual formação queremos ofertar ao aluno do curso de Direito? Refletir sobre essa pergunta é essencial para compreendermos os desafios do ensino jurídico.

Se limitarmos nossa reflexão ao entendimento de que o objetivo do curso de Direito é apenas aprovar na prova da OAB ou em concursos públicos, o ensino jurídico estará destinado à falência.

O estudante não deve encarar o curso e os estudos jurídicos apenas como uma ferramenta para ser aprovado em exames ou conquistar uma vaga em concursos. Essa visão instrumentalista e individualista da ciência jurídica é incompatível com os valores de uma sociedade democrática.

Não afirmo que a adoção de métodos de ensino voltados à aprendizagem do Direito, nem a busca dos estudantes pela aprovação em concursos públicos ou no exame da Ordem, sejam equivocadas. O erro reside quando o curso e o estudante se limitam exclusivamente a esse objetivo. Infelizmente, muitos cursos e boa parte dos estudantes enxergam o Direito apenas sob essa ótica restrita.

Desse modo, a formação do estudante de Direito passa a se basear apenas no conhecimento técnico da ciência jurídica voltado à resolução de questões de exame, sem preparo para utilizá-lo como ferramenta de solução de conflitos reais de interesses.

Se esse é o objetivo do curso e do estudante de Direito, forma-se um bacharel e, consequentemente, um profissional pela metade, pois se deixa de lado uma formação crítica, ética e humanista em favor de um estudo meramente pragmático e finalístico.

É essa formação capenga, despida de sensibilidade social, de respeito à dignidade humana e de compromisso com a justiça, que resulta nas barbaridades jurídicas cometidas pelo Poder Judiciário, como exemplificado nos casos acima.

Caro leitor, entendo que não é a quantidade de cursos de Direito ou o número de advogados no Brasil que deve nos preocupar ao refletirmos sobre os rumos e desafios do universo jurídico, especialmente quanto à formação dos profissionais. O verdadeiro foco deve estar no objetivo proposto pelo curso de Direito.

O curso de Direito deve ter como finalidade formar não apenas operadores, mas agentes transformadores da sociedade.Profissionais que busquem a justiça, e não o fomento da injustiça, causada pela inabilidade de muitos operadores do Direito em lidar concretamente com as relações sociais reais e na resolução dos conflitos de interesses.

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