Fabiano Cazeca
BENS E SERVIÇOS CONSORCIÁVEIS: Para a clareza e a completa interpretação da matéria aqui proposta, vou iniciar falando dos bens e serviços consorciais, ou seja, aqueles bens e serviços com os quais podem ser constituídos os grupos de consórcios.
No início do consórcio, nos primórdios da década de 60, os bens consorciáveis eram praticamente veículos automotores, a maioria automóveis e alguns poucos utilitários. Lembrando que naquela época não havia regulamentação oficial. As regras eram estabelecidas pelos próprios administradores dos grupos consorciais.
Posteriormente, a partir da década de 80, surgiram mais dois importantes segmentos: o consórcio imobiliário, que tem imensa importância para os brasileiros, uma vez que viabiliza o acesso dos consumidores aos imóveis, residenciais e comerciais em condições bem mais favoráveis do que os financiamentos comuns.
O custo do consórcio é infinitamente menor do que os dos financiamentos comuns, pois, além de o consórcio não cobrar juros compensatórios, o mesmo tem prazos mais longos, com isso, as prestações ficam menores, cabendo assim, no bolso de mais consumidores.
JURO COMPENSATÓRIO E MORATÓRIO: é aquele pago pelas pessoas ou instituições bancárias, como forma de remunerar o capital investido. Juro moratório é aquele que tem caráter punitivo, ou seja, quando o devedor de uma dívida atrasa o pagamento, além de arcar com multa penal prevista na lei e no contrato, terá que pagar também o juro de mora (atraso), este estipulado por lei em no máximo 1% ao mês)
Outro novo segmento consorcial que surgiu durante o transcorrer do consórcio, foi o consórcio de serviços, que incluí, além de outros, os créditos para cirurgias reparadoras (plásticas), corretivas (bariátrica) e outras.
O segmento de consórcio de serviços, embora seus créditos sejam de valores baixos, tem grande importância para os consumidores e para o mercado consorcial, uma vez que tem grande abrangência com relação às espécies de serviços consorciáveis.
FUNCIONAMENTO DO CONSÓRCIO: consiste em a Administradora de Consórcios, legalmente constituída e autorizada a formar e administrar grupos de consórcios, pelo Poder Público, atualmente o (BCB-Banco Central do Brasil).
A administradora de Consórcios, para abrir e colocar à venda as Cotas dos Grupos consorciais, terá que respeitar algumas regras básicas impostas pela lei geral do consórcio (Lei Federal 11.795/2008) e por diversos normativos editados pelo órgão regulador e fiscalizador, atualmente o Banco Central do Brasil (BCB).
A administradora de Consórcios, somente poderá formar e administrar grupos, cujos bens ou serviços façam parte dos seguintes segmentos: veículos automotores, imóveis residenciais e comerciais, serviços em geral e eletroeletrônicos.
Os grupos de consórcios terão número de consorciados e prazo de duração definidos livremente pela administradora, no Contrato de Adesão, levando em consideração algumas condições técnicas e legais.
Os grupos consorciais só poderão ser constituídos com bens ou serviços de um mesmo segmento, ou seja, somente poderão ser constituídos grupos com bens da mesma espécie, exemplo: a administradora de consórcios não poderá incluir em um mesmo grupo, clientes com créditos de veículos automotores e de imóveis.
PRAZO DE DURAÇÃO DO GRUPO CONSORCIAL: Como dito, legalmente falando, os prazos de duração dos grupos estão liberados. Assim, em tese, a administradora de consórcios poderá constituir grupos consorciais, com prazo de duração a seu critério. No entanto, em uma gestão eficiente e responsável, deve evitar os exageros, tanto para cima como para baixo.
Caso contrário, em caso de grupos com prazo muito reduzido, os valores mensais das prestações ficarão muito alto, o que dificulta a capilaridade de clientes no mercado e se o prazo for muito alongado, as prestações ficarão reduzidas e isso poderá atrair clientes com baixa capacidade de pagamento aumentando a inadimplência.
Atualmente, o mercado está trabalhando com prazos médios de 200 meses para imóveis, 80 meses para veículos leves, 180 meses para veículos pesados e 30 meses para serviços.
A distribuição (contemplação) dos clientes (consorciados) no consórcio é feita por meio das Assembleias Mensais de Contemplação. Nas referidas assembleias, geralmente os consorciados participam primeiramente dos sorteios gerais e em seguida, aqueles que não foram sorteados, poderão participar dos lances que, como dito, são pagamentos antecipados de prestações.
Empresário, administrador, advogado, jornalista e apresentador de TV
