Da redação
A adulteração de bebidas e alimentos poderá levar o responsável à prisão por até 15 anos, caso o consumo resulte em morte. A nova penalidade aprovada pela Câmara Federal, nesta terça, 28, faz parte de um projeto que avançou na Casa que amplia o rigor da lei e inclui bebidas, suplementos e alimentos entre os produtos cuja falsificação será considerada crime hediondo. A medida surge em meio à onda de intoxicações por metanol registrada no país nas últimas semanas.
A proposta altera o Código Penal e torna crime hediondo a falsificação de bebidas e alimentos que resultem em morte ou danos graves à saúde. O projeto foi relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), que destacou a urgência da medida diante dos casos recentes de intoxicação registrados no país.
Casos que chocaram o país
O Ministério da Saúde confirmou neste mês 15 mortes no Brasil ligadas à ingestão de bebidas adulteradas com metanol, com 58 casos de intoxicação confirmados e mais de 200 sob investigação. A maioria das ocorrências se concentrou em São Paulo, mas Minas Gerais também foi alvo de alertas.
No estado, entretanto, todas as suspeitas foram descartadas após análises laboratoriais. Em Ipatinga, um homem de 26 anos chegou a ser investigado por suposto envenenamento, mas o Instituto Médico-Legal (IML) confirmou que não havia presença de metanol no sangue. Casos semelhantes ocorreram em Itajubá, Poços de Caldas e Belo Horizonte, todos com resultado negativo.
Mesmo assim, o episódio acendeu o sinal de alerta. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), a fiscalização em bares, adegas e distribuidoras foi intensificada.
— O consumo de bebidas de origem desconhecida é um risco real. As pessoas devem comprar apenas de locais confiáveis e exigir nota fiscal — informou o órgão.
Endurecimento das penas
O texto aprovado pelos deputados federais mantém a pena de 4 a 8 anos de prisão para quem modificar produtos alimentícios tornando-os nocivos à saúde. Porém, se a adulteração causar lesão grave, a pena será aumentada pela metade.
Nos casos em que o consumo provocar morte, o responsável poderá pegar até 15 anos de prisão.
O projeto também proíbe o exercício de atividades comerciais relacionadas à produção, distribuição ou venda de alimentos e bebidas para quem for condenado por esse tipo de crime.
Outra novidade é a criação de um novo tipo penal para quem fabricar, armazenar ou possuir maquinários, rótulos e embalagens usados na falsificação de bebidas e suplementos. A pena varia de 4 a 8 anos, podendo dobrar se o autor for reincidente ou tiver vínculo com o comércio de alimentos.
Rastreamento e controle
Uma das medidas consideradas mais importantes pelo relator é a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça.
A proposta visa combater o uso de garrafas e rótulos reaproveitados, que alimentam o mercado de bebidas falsificadas.
Além disso, o projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), incluindo as embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas na lista de produtos que devem ter logística reversa obrigatória, ou seja, recolhimento e destinação adequada.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) elogiou a inclusão do mecanismo:
— Estamos falando da obrigatoriedade do recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo e criminoso. Essa é uma medida de proteção à vida — afirmou.
Combustíveis e metanol
O projeto também aumenta a pena para crimes relacionados à adulteração de combustíveis, já que o metanol usado nas falsificações de bebidas costuma ser desviado de postos e distribuidores.
A pena, que antes variava de 1 a 5 anos, passa agora a ser de 2 a 5 anos de reclusão.
Outra exigência é que postos de combustíveis informem com clareza a origem dos produtos vendidos. Aqueles que comercializarem combustíveis de diferentes fornecedores ficam proibidos de exibir a marca de uma única distribuidora, para evitar indução ao erro do consumidor.
Reflexo social e prevenção
A aprovação do projeto é vista por especialistas como uma resposta à escalada de casos de falsificação e à fragilidade na fiscalização do setor.
Segundo Celeguim, a criação de um sistema unificado de rastreamento poderá reduzir significativamente a circulação de produtos adulterados.
— Hoje, cada etapa da fiscalização é feita por um órgão diferente, o que cria brechas para o avanço da atividade ilícita. Com o sistema integrado, poderemos proteger melhor a saúde dos brasileiros — disse o relator.
Enquanto o Senado analisa o texto, a orientação das autoridades de saúde permanece a mesma: não consumir bebidas sem procedência comprovada.
A tragédia causada pelo metanol, substância letal mesmo em pequenas doses, evidenciou que a falsificação de bebidas não é apenas um crime econômico, mas uma ameaça direta à vida.
Resumo dos casos de metanol no Brasil (2025):
- 15 mortes confirmadas
- 29 casos comprovados de intoxicação
- 217 sob investigação
- Minas Gerais: 5 suspeitas, todas descartadas
