Da Redação
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) por litigância de má-fé, após ter apresentado jurisprudências inexistentes em uma ação judicial movida contra a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
Segundo a decisão, o sindicato teria criado e incluído trechos falsos de decisões judiciais em suas petições, com o objetivo de reforçar seus argumentos e induzir o juízo a erro. O caso envolvia uma disputa milionária relacionada a supostos direitos trabalhistas coletivos.
O TRT-3 considerou que a conduta representou uma violação grave ao princípio da boa-fé processual e à integridade do sistema de Justiça. “Apresentar jurisprudências forjadas fere não apenas a ética profissional, mas compromete a credibilidade do processo judicial”, destacou o tribunal em seu acórdão.
Como consequência, o Sindágua-MG foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de outras penalidades processuais. O tribunal reforçou que o ato de manipular documentos e inventar precedentes é incompatível com o exercício legítimo do direito de defesa, configurando tentativa deliberada de enganar o Judiciário.
A decisão também deve servir de alerta a entidades, advogados e partes litigantes sobre o uso indevido de informações jurídicas. O TRT-3 ressaltou que a manipulação de jurisprudências e citações falsas pode resultar não apenas em sanções processuais, mas também em responsabilização civil e criminal.
