Da Redação
O Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um empregado que sofreu ofensas racistas e perseguição política durante o exercício de suas funções. A sentença foi proferida na última segunda-feira, 10, pela juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis.
Segundo os autos, o trabalhador relatou ter sido alvo de humilhações, xingamentos e declarações preconceituosas feitas por um dos gerentes do clube. As ofensas teriam ocorrido desde o início do contrato, firmado em outubro de 2021, e se estenderam por todo o período da prestação de serviços.
Ataques
Entre as expressões relatadas à Justiça estão “seboso”, “escurinho”, “orelha seca”, “pobretão” e “que serviço de preto”. O gerente também teria feito comentários ofensivos de natureza política e ideológica, especialmente durante as eleições de 2022, quando o trabalhador declarou apoio ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com depoimentos, o gerente dizia que “quem votasse em Lula perderia o emprego”, que “pobre é bobo demais, vai fazer cadastro para receber picanha” e que “quem vota em Lula é só preto e favelado”.
Testemunho
Segundo a Justiça, os fatos foram confirmados por testemunhas e reconhecidos em audiência por outro gerente da entidade. Em depoimento, ele afirmou que o agressor teve problemas com outros empregados relacionados a racismo, política e xingamentos.
A testemunha também informou que o trabalhador chegou a reclamar à diretoria e ao então presidente do clube, mas nenhuma providência foi tomada. Segundo o relato, o comportamento do gerente era de conhecimento da administração e chegou a motivar reuniões internas, nas quais foram estabelecidas regras de conduta, mas sem resultado prático.
Em audiência, o presidente do clube confirmou que havia recebido reclamações sobre atitudes discriminatórias ocorridas no período eleitoral. Mesmo assim, não houve punição ou advertência ao gerente.
Responsabilização do clube
A juíza Aline Queiroga destacou, na sentença, que ficou comprovado que a diretoria do Clube dos Servidores foi omissa diante das práticas de discriminação e perseguição, permitindo que as condutas se prolongassem por anos.
— Os problemas existentes no clube, acerca de reclamações de atos ocorridos no período eleitoral, foram confirmados pelo presidente da entidade, sem que houvesse qualquer medida corretiva ou disciplinar — aponta a decisão.
A magistrada ressaltou que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus representantes e que deve garantir aos empregados um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.
Com base nas provas apresentadas, a juíza condenou o Clube dos Servidores Municipais ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que considerou compatível com a gravidade dos fatos, além de diferenças de horas extras e reflexos trabalhistas.
Determinação
A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, seja expedido ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) “para as providências que entender cabíveis diante dos fatos apurados nos autos”.
O clube foi ainda condenado ao pagamento de custas processuais de R$ 300, calculadas sobre o valor provisório da condenação, fixado em R$ 15 mil. A decisão concede ao trabalhador o direito à justiça gratuita e autoriza, em caso de descumprimento, a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS.
Recurso
Procurado, o advogado do caso, Eduardo Augusto Teixeira, informou somente que recorrerá à segunda instância, porque entende que a condenação de R$ 10 mil não repara os danos morais sofridos por seu cliente.
O Agora também entrou em contato com a diretoria do Clube dos Servidores, que informou não ter sido oficialmente notificada sobre a decisão judicial. Até o fechamento desta reportagem, por volta das 17h de ontem, o clube afirmou não ter recebido comunicação formal da condenação.
