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IPVA pode passar de janeiro para fevereiro

Mudança não deve afetar arrecadação de Minas Gerais e dos municípios

by JORNAL AGORA

Matheus Augusto

Fonte considerável de arrecadação do Estado e dos municípios, o IPVA pode ter seu início em fevereiro, e não janeiro como é atualmente. A proposta está em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Apenas nos três primeiros meses do ano, o imposto gerou R$ 7,8 bilhões – 72,22% do total de R$ 10,9 bilhões.

Conforme determina a Constituição Brasileira, 40% do valor é destinado ao município de emplacamento. Ao Agora, a Prefeitura de Divinópolis informou que a medida, na forma como está concebida atualmente, não interfere nos cofres públicos, apenas no planejamento financeiro.

— Por não reduzir base de cálculo ou alíquota, não impacta diretamente na arrecadação mas, sim, no fluxo de caixa do Município, que poderá ter alterações em seu cronograma anual de desembolso — explicou.

Já o governo estadual informou não comentar projetos em tramitação em respeito à autonomia do Poder Legislativo. 

Agora, o texto está em análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG. 

Proposta

O Projeto de Lei 1.336/2015 é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). Em sua justificativa, ele aponta para a necessidade de não sufocar financeiramente as famílias no início do ano.

— Por outro lado, observa-se que há períodos, como o início de ano, em que os gastos dos pais de família são acentuados com matrícula escolar, material didático e IPTU, entre outros. As despesas com o IPVA acarretam acumulação desses gastos e dificultam o seu pagamento — informou. 

A ideia inicial era de realizar a arrecadação entre março e maio, entretanto as comissões propuseram substitutivos ao texto original, com início da cobrança em fevereiro, com possibilidade de pagamento em quatro parcelas. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico opinou pelos benefícios econômicos da medida, com o “incremento de renda familiar” dos mineiros ao início de cada ano. 

— (…) o que nos parece razoável em termos de uma melhor eficiência na gestão do fluxo de caixa das unidades familiares, bem como dos empreendimentos empresariais que têm, em seu ativo patrimonial, veículos automotores — avaliou. 

A Comissão de Constituição e Justiça já havia apresentado o primeiro substitutivo. No texto original, o escalonamento seria mensal, com cada placa atrelada a um mês de vencimento. No entanto, os membros entenderam o trecho com desrespeito ao princípio da isonomia tributária. 

Quitação

O não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. Para realizar o pagamento, quem está em atraso deve acessar o site www.fazenda.mg.gov.br.

— Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios — alerta. 

(Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)

Projeto segue em análise nas comissões da Assembleia

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