Câmara de Divinópolis restabelece direitos de servidores suspensos na pandemia

Anuênio, licenças-prêmio e outros direitos foram congelados entre 2020 e 2021

Da Redação

Os benefícios dos servidores da Câmara de Divinópolis, suspensos durante a pandemia, estão novamente assegurados. Portaria publicada pelo presidente Israel da Farmácia (PP) garante a concessão de anuênio, licenças-prêmio e demais direitos equivalentes de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para isso, os servidores precisam estar aptos a usufruir dos benefícios anteriores à vigência da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020.

A legislação federal proibiu os Municípios a conceder, até 31 de dezembro de 2021, “a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores”. O texto suspendeu a contagem do tempo de serviço para concessão de férias-prêmio, adicional por tempo de serviço e outros benefícios, durante o período de enfrentamento à covid-19, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Antes do dia 28 de maio, as férias prêmio eram concedidas apenas para aqueles com dez anos ininterruptos de efetivo serviço. Com a publicação da Lei Complementar 207/2020, alterando o Estatuto dos Servidores Municipais de Divinópolis, esse período foi reduzido para cinco anos. O texto foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo então prefeito Galileu Machado. 

2021

O benefício chegou a ser suspenso pelo então presidente da Câmara, Eduardo Print Jr (PSDB). Através da Portaria CM 54/2021, ficou suspensa a conversão em dinheiro das férias-prêmio dos servidores efetivos do Legislativo, com exceção em casos de diagnóstico de doença grave do servidor ou de seus pais, filhos ou cônjuge. A justificativa, à época, era a necessidade de austeridade diante da pandemia da covid-19. 

— Não queremos, de forma alguma, subtrair os direitos dos servidores da Casa. Porém, precisamos estabelecer regras para que a instituição consiga atender as demandas com o orçamento, que é pré-estabelecido, de forma enxuta e reduzida. Se é direito do servidor, ele sem dúvida, poderá gozar das férias prêmio, sem ônus ao trabalho de cada setor. Por isso, os departamentos farão o controle de saída de todos os servidores que têm direito — ressaltou, em entrevista na época. . 

Os servidores têm direito a três meses de férias prêmio a cada cinco anos trabalhados ininterruptamente, podendo fracionar em até três parcelas. Conforme apontou o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram) na oportunidade, “muitos servidores optam em receber o benefício integral ou parte dele em dinheiro”.

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