Os advogados terão muito trabalho

CREPÚSCULO DA LEI – ANO VIII – CCCXLVII

Domingos Sávio Calixto

Há um princípio em Direito Penal chamado “retroatividade da lei melhor” – Lex Mellius.

Por tal princípio – lembrando que princípio também é norma – quando uma lei penal nova é promulgada, ela é imediatamente submetida a uma comparação com a lei velha, no sentido de se verificar qual delas é melhor (mellius) para o acusado ou sentenciado. 

Caso seja considerada melhor, a lei nova vai retroagir em favor do acusado ou sentenciado, retornando ao tempo passado da prática de sua conduta para conceder-lhe os benefícios recém concedidos pela lei nova, no presente.

Ora, o tema envolve o Projeto de Lei 2162, de 2023 – PL da “Dosimetria” – que ganhou notoriedade midiática em face de sua aprovação pelo Congresso Nacional, mesmo tendo sido vetado em sua totalidade pelo presidente da República. 

Caso sejam superadas as questões da judicialização que tal lei, seguramente, ainda irá enfrentar, ela é uma lei bem melhor que a atual, em se tratando da dosimetria da pena.

Quando se fala em dosimetria, se fala em cálculo da pena. É sabido que quem estabelece a pena não é o juiz, mas o legislador. Ocorre que pena estabelecida pelo legislador se apresenta em uma margem penal, ou seja, inserida entre um mínimo e um máximo.

Portanto, a função do juiz é tomar a pena estabelecida pelo legislador e, dentro dos limites dela, fazer o cálculo em desfavor do condenado. Repetindo, o juiz não estabelece a pena, ele a calcula. Isto se chama “fazer a dosimetria”.

Isto posto, nota-se que a lei aprovada é uma lei melhor (“lex mellius”) em se tratando da dosimetria, ou seja, ela traz mais benefícios para o condenado no que tange o cálculo de sua pena. Consequentemente, muitos condenados serão beneficiados pelo recálculo, e terão suas penas diminuídas por conta das novas regras.

Ocorre que há um problema grave, de cunho formal, nessa questão. Quando o projeto chegou ao Senado, ele foi “modificado” para que os benefícios atingissem somente os crimes de natureza política – Crimes contra o Estado Democrático de Direito – deixando os crimes comuns excluídos (Pasme-se!).

Daí acontecerá que os advogados criminalistas não permitirão que esse nível de exceção ocorra, exatamente por contrariar uma série de princípios constitucionais, principalmente aqueles que envolvem a isonomia no Estado Democrático de Direito.

É por isso que há uma campanha grotesca contra o STF. Há uma organização criminosa atuando de dentro do Congresso Nacional, produzindo leis casuísticas a esmo, inconstitucionais e danosas ao povo brasileiro.

Essa lei foi indecorosamente produzida por eles com o objetivo, exclusivo, de beneficiar o tal Jair. Certamente, o STF irá declarar que se trata de uma lei inconstitucional. A organização criminosa e golpista que a produziu, com auxílio de uma mídia fascista, não terá êxito.

Ainda existem magistrados respeitáveis em Brasília.

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