Jonny Reisle
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que apontou irregularidades em procedimentos de compras da Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis (Semed) voltou a colocar em evidência um dos episódios mais debatidos da política local nos últimos anos.
O caso, que resultou na aplicação de multas a ex-gestores municipais e do Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams), teve origem nas investigações conduzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação da Câmara Municipal, instaurada em 2022.
O processo
Na sessão da Segunda Câmara realizada no último dia 2 de junho, o TCEMG confirmou a existência de falhas em procedimentos de adesão a atas de registro de preços utilizados pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Cimams para aquisição de bens destinados à rede municipal de ensino.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de comprovação da vantajosidade das contratações, a falta de pesquisa de preços, o uso inadequado das atas de registro de preços, compras em quantitativos superiores aos autorizados e deficiência no planejamento das aquisições. O tribunal também identificou situações consideradas mais graves, como autorização para adesão a uma ata que ainda não havia sido formalizada e utilização de uma ata já vencida.
Realização errônea
Ao analisar a representação, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro classificou como “erro grosseiro” a ausência de verificação dos preços praticados e da vantajosidade econômica das adesões realizadas. Segundo o entendimento acolhido pela Corte, a administração pública tem o dever de demonstrar que a adesão a uma ata de registro de preços representa a melhor alternativa para o interesse público.
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a tentativa de adesão a uma ata inexistente no momento da autorização, situação considerada incompatível com os procedimentos previstos na legislação de licitações e contratos.
Penalidade
Diante das irregularidades constatadas, o TCEMG aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis, responsável pela pasta no período analisado, e multa de R$ 6 mil ao então secretário executivo do Cimams, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo. A Corte também recomendou que tanto a Prefeitura quanto o consórcio observem de forma mais rigorosa as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Origem na CPI da Educação
A investigação que culminou na decisão do Tribunal de Contas teve início ainda em 2022, quando a Câmara Municipal instaurou a CPI da Educação para apurar denúncias envolvendo contratos, compras e procedimentos administrativos da Secretaria Municipal de Educação.
A comissão foi presidida pelo então vereador Ademir Silva (MDB) e teve como relatora a então vereadora Lohanna França (PV), atualmente deputada estadual. Durante vários meses, os parlamentares analisaram documentos, contratos, processos licitatórios e ouviram testemunhas ligadas à administração municipal.
Resultado
Ao final dos trabalhos, a CPI produziu um relatório apontando indícios de irregularidades em processos de contratação e aquisição de bens destinados à educação municipal. O documento foi encaminhado a diversos órgãos de fiscalização e controle, entre eles o próprio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.
Posteriormente, já exercendo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Lohanna apresentou novas informações ao TCEMG relacionadas aos fatos investigados pela comissão. O material complementar foi anexado ao processo que já tramitava na Corte de Contas.
Após a divulgação da decisão, a deputada destacou que o entendimento do tribunal reforça a importância do trabalho fiscalizador realizado pelo Legislativo municipal e dos mecanismos de controle na administração pública. Segundo ela, o mandato continuará acompanhando os desdobramentos do caso e defendendo a correta aplicação dos recursos destinados à educação.
Prefeitura contesta
Em nota divulgada pela Controladoria-Geral do Município, a Prefeitura de Divinópolis afirmou que a decisão do TCEMG não reconheceu superfaturamento, dano ao erário ou prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o Executivo, os fatos analisados estão relacionados a procedimentos administrativos vinculados a aquisições realizadas em 2021, período ainda marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19 sobre a gestão pública, o planejamento educacional e a execução orçamentária dos municípios.
A administração municipal ressaltou que a própria análise técnica do processo afastou suspeitas inicialmente levantadas de formação de cartel, conluio entre empresas ou sobrepreço nas aquisições realizadas. Também destacou que não houve determinação de ressarcimento de valores, imputação de débito ao município ou reconhecimento de dano efetivo ao patrimônio público.
Caso seguirá em discussão
De acordo com a Prefeitura, as penalidades aplicadas pelo TCEMG decorreram de falhas procedimentais relacionadas à formalização das adesões às atas de registro de preços. O município sustenta que a discussão está restrita ao campo da regularidade formal das contratações e não envolve reconhecimento de fraude ou desvio de recursos públicos.
A Controladoria-Geral informou ainda que a decisão comporta recurso e poderá ser reavaliada pelas instâncias competentes. Por fim, a administração reafirmou compromisso com a transparência, o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e o aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação pública, garantindo que continuará adotando medidas para aprimorar a gestão dos recursos municipais.

