Matheus Augusto
O senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) voltou a cobrar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 01/2024, de sua autoria. O texto prevê a redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos.
— Se com 16 anos se pode votar, também pode arcar com seus erros — publicou nas redes sociais.
A PEC, apresentada neste ano, aguarda desde fevereiro designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Cleitinho retomou o assunto após um adolescente, de 16 anos, matar a mãe, 50, o pai, 57, e a irmã, 16, dentro de casa, em São Paulo, na última sexta-feira, 17. O jovem usou a arma do próprio pai, que trabalhava na guarda civil municipal. No dia seguinte, ele ligou para a Polícia Militar (PM) e confessou o crime. O adolescente foi apreendido e encaminhado para a Fundação Casa.
Legislação
O texto altera a Constituição Federal para prever a imputação penal a maiores de 16 anos – hoje é 18 – em ocorrências de crimes hediondos.
— São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos para os crimes comuns — define a nova redação.
Na justificativa, o parlamentar cita que a definição da idade de 18 anos como parâmetro de responsabilização criminal é “altamente discutível entre os especialistas”.
— O limite se apoia no conceito de que há um limiar de consciência sobre as consequências dos atos do indivíduo e que por isto a Carta Magna deveria proteger os menores de 18 anos, entretanto há experiências internacionais e estudos justificando idades de 12, 14 ou 16 anos como responsáveis por seus atos — defende.
Regulamentação
É alegado, ainda, a possibilidade da elaboração de lei específica para regulamentar a pena conforme a idade do infrator.
— Esta alteração em apreço não determina a dosimetria da pena, o que segue definido nos códigos competentes, ou seja, a lei específica poderá definir a pena para o crime em função da idade do agressor. A sociedade brasileira não tolera mais crimes contra a vida e, portanto, busca-se trazer mais um elemento para o combate aos crimes eliminando a distorção existente na Constituição — argumenta.
Dentre os crimes hediondos estão:
- Homicídio;
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte;
- Roubo realizado por pessoa com restrição de liberdade, uso de arma de fogo ou com lesão corporal ou morte;
- Extorsão qualificada pela restrição de liberdade com lesão corporal ou morte;
- Extorsão mediante sequestro;
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Epidemia com resultado morte;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;
- Furto qualificado com uso de explosivos;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis;
- Incentivo à automutalação ou suicídio;
- Sequestro e cárcere privado;
- Tráfico de pessoas;
- Genocídio;
- Posse ou porte ilegal de arma de uso proibido;
- Comércio ilegal e arma de fogo;
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- Organização criminosa.
Apoio
A PEC também recebeu a assinatura dos seguintes senadores: Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Rogério Marinho (PL/RN), Hamilton Mourão (Republicanos/RS), Styvenson Valentim (Podemos/RN), Dr. Hiran (PP/RR), Sergio Moro (União/PR), Mecias de Jesus (Republicanos/RR), Damares Alves (Republicanos/DF), Eduardo Girão (Novo/CE), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Efraim Filho (União/PB), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (Podemos/PA), Wilder Morais (PL/GO), Ciro Nogueira (PP/PI), Marcio Bittar (União/AC), Tereza Cristina (PP/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Viana (Podemos/MG), Marcos do Val (Podemos/ES), Jorge Kajuru (PSB/GO) e Esperidião Amin (PP/SC).
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Cleitinho é primeiro signatário da PEC